- 1 -É proibido lançar nos recipientes destinados à deposição de R.S.U.:
- a)Animais mortos;
- b)Pedras, terras ou entulhos;
- c)Árvores ou troncos e arbustos;
- d)Resíduos perigosos, industriais e hospitalares;
- e)Líquidos de qualquer natureza;
- f)Resíduos fecais, quando não sejam devidamente acondicionados;
- g)Caixotes de madeira, sucata e, em geral, todos os objectos que pelas suas dimensões e características sejam susceptíveis de danificar os recipientes;
- h)Resíduos valorizáveis;
- i)Restos de carne ou peixe provenientes de talhos e peixarias e estabelecimentos similares;
- j)Restos de alimentos provenientes de estabelecimentos de restauração e bebidas ou de refeitórios que não estejam devidamente acondicionados, de forma a evitar o seu derrame.
- 2 -É proibida a colocação de resíduos em equipamentos de deposição selectiva, diferentes daqueles a que se destinam.
- 3 -Os munícipes que tiverem animais mortos devem contactar os serviços da Câmara Municipal para procederem à respectiva recolha.
- 4 -Os utilizadores dos recipientes devem fechar as tampas dos mesmos após o depósito dos RSU.
- 5 -É proibida a utilização de recipientes quando o volume de RSU neles acumulados impeça o fecho completo das tampas. Neste caso, devem os munícipes depositar os resíduos no contentor adequado mais próximo ou, se tal não for possível, acondicioná-los nos locais de produção.
- 6 -É proibido a pessoas ou entidades estranhas aos serviços da Câmara Municipal de Setúbal escolher, remexer, recolher ou remover resíduos contidos nos recipientes ou colocados junto destes.
- 7 -É proibida a deslocação dos recipientes dos locais em que tenham sido colocados pela Câmara Municipal de Setúbal.
- 8 -É proibido executar pinturas, escrever, riscar ou colar cartazes nos recipientes, nos seus suportes ou em qualquer equipamento da propriedade do Município de Setúbal.
- 9 -É proibida a prática de quaisquer actos susceptíveis de deteriorar ou destruir contentores, papeleiras ou outros recipientes para deposição.
Artigo 11.º — Restrições à utilização dos recipientes de deposição
Vigente desde: 30/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2009