- 1 -Na sequência da celebração do protocolo referenciado no n.º 3 do Artigo 17.º para a deposição, recolha e transporte, constitui obrigação dos produtores dos resíduos:
- a)Entregar à Câmara Municipal de Setúbal a totalidade dos RSU produzidos;
- b)Fornecer todas as informações exigidas pela Câmara Municipal de Setúbal relativas à natureza, tipo e características dos resíduos produzidos;
- c)Adquirir contentores ou outros equipamentos adequados, de modelos autorizados pela Câmara Municipal de Setúbal.
Artigo 19.º — Deveres dos produtores dos resíduos
Vigente desde: 30/12/2009
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Em vigor desde 30/12/2009