- 1 -Compete à Câmara Municipal de Setúbal, organizar e promover a recolha e o transporte a destino final dos resíduos sólidos urbanos bem como assegurar a limpeza pública na área do seu Município.
- 2 -Sempre que circunstâncias e condições específicas o aconselhem, poderá a Câmara Municipal ser substituída no exercício das suas competências por operadores licenciados de gestão de resíduos ou transferir as suas competências para as entidades responsáveis por sistemas de gestão de fluxos de resíduos, sem prejuízo do cumprimento da legislação em vigor sobre a matéria.
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 30/12/2009
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Em vigor desde 30/12/2009