1 - A instalação de contentores para a recolha de RCD deve cumprir o regulamento municipal em vigor em matéria de ocupação de via pública.
2 - Os contentores a utilizar, bem como as viaturas porta contentores, devem ter a inscrição visível do nome do proprietário, do seu número de telefone e do número de ordem de contentor.
3 - É proibida a deposição de outros tipos de materiais ou resíduos nos contentores destinados aos RCD.
4 - Não são permitidos dispositivos que aumentem artificialmente a capacidade dos contentores.
5 - O Município de Setúbal reserva-se o direito de, a qualquer momento, obrigar os produtores, promotores ou responsáveis pela recolha de contentores de entulhos, a removê-los da via pública, designadamente nas situações seguintes:
a) Caso os RCD depositados atinjam a capacidade limite desse equipamento;
b) Se os resíduos depositados, independentemente do seu tipo, constituírem um foco de insalubridade;
c) Se encontrarem depositados nos contentores outro tipo de resíduos;
7 - Se, após avisados ou notificados para a remoção referida no número anterior, os mencionados responsáveis o não fizerem, a Câmara Municipal de Setúbal procederá à sua remoção ou deslocamento a expensas do seu proprietário ou detentor a qualquer título.