Entende-se por gestão do sistema municipal de resíduos sólidos urbanos o conjunto de actividades de carácter técnico, administrativo e financeiro necessárias para assegurar a recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação dos resíduos sólidos urbanos, incluindo a fiscalização dessas operações, de forma a não constituírem perigo ou causarem prejuízo para a saúde humana ou para o ambiente.
Artigo 6.º — Gestão do sistema municipal
Vigente desde: 30/12/2009
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