O presente Regulamento Municipal é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 23.º, n.º 2, alínea h) e i) e da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020