Constituem deveres do(a) beneficiário(a):
- a)Não prestar falsas declarações ou omitir informação relevante, quer no requerimento, quer ao longo do ano a que se reportam os apoios;
- b)Fornecer toda a documentação solicitada e prestar com exatidão todos os esclarecimentos que sejam solicitados, nos prazos fixados;
- c)Comunicar à Câmara Municipal, no prazo máximo de dez dias a contar da data do facto, todas as circunstâncias ocorridas posteriormente à notificação da decisão de atribuição de apoio que produzam alterações e/ou melhorias significativas na situação do agregado familiar, nomeadamente aumento de rendimentos auferidos, integração no mercado de trabalho ou retoma da atividade profissional, alterações da composição do agregado familiar, mudança de residência e/ou outras que determinem a redução dos encargos e/ou rendimentos;
- d)Apresentar os comprovativos dos recibos das rendas/prestações objeto do apoio, ou do acordo de moratória, no prazo definido no n.º 2 do artigo 9.º;
- e)Não utilizar o apoio prestado para outros fins;
- f)Informar a Câmara Municipal, no prazo máximo de 10 dias a contar da data da sua ocorrência, sobre a concessão de outros apoios para o mesmo fim;
- g)Comunicar imediatamente à Câmara Municipal a ocorrência de qualquer situação ou evento que possa prejudicar ou impedir o cumprimento das obrigações por si assumidas.