O incumprimento de quaisquer obrigações decorrentes da concessão do apoio confere à Câmara Municipal o direito de exigir de imediato a devolução dos montantes concedidos, sem prejuízo de outras sanções legais que caibam ao caso.
Artigo 11.º — Incumprimento
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020