- 1 -Competirá à Câmara Municipal, sob proposta da Comissão de Análise das Candidaturas a aprovação dos candidatos.
- 2 -A Câmara Municipal comunicará aos interessados a lista provisória de bolseiros aprovados, cabendo recurso do mesmo para a Câmara Municipal, a interpor no prazo de 10 dias a contar da data da receção da comunicação.
- 3 -Findo o período de apreciação final, a Câmara Municipal tornará a deliberação definitiva das Bolsas de Estudo e comunicará a lista definitiva de bolseiros, no prazo de 10 dias.
Artigo 13.º — Aprovação das Candidaturas
Vigente desde: 03/01/2019
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Em vigor desde 03/01/2019