Constituem causas de extinção do direito a receber a Bolsa de Estudo:
- a)A não entrega de documentos comprovativos, referidos no artigo 6.º;
- b)A alteração favorável da situação económica do bolseiro ou do seu agregado familiar;
- c)A reprovação de ano, salvo o disposto no artigo seguinte;
- d)A mudança de residência do aluno para fora do concelho;
- e)A desistência da frequência do curso;
- f)As falsas declarações prestadas por inexatidão ou omissão no formulário de candidatura;
- g)Incumprimento das obrigações previstas no artigo 18.º