Os estudantes portadores de um grau de deficiência ou incapacidade conforme o estipulado no Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro - Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais e Tabela Indicativa para a Avaliação da Incapacidade em Direito Civil, que seja igual ou superior a 60 % aferido por uma Junta Médica, mediante atestado de incapacidade, beneficia de estatuto especial de atribuição de Bolsa de Estudo, a fixar caso a caso pela Câmara Municipal, após ponderada a sua situação concreta pela Comissão de Análise das Candidaturas.
Artigo 19.º — Estudantes Portadores de Deficiência Física ou Sensorial
Vigente desde: 03/01/2019
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