- 1 -Só poderão requerer a atribuição de Bolsa de Estudo os estudantes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ter nacionalidade portuguesa ou estarem a residir em Portugal devidamente autorizados pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
- b)Residir no concelho de Castelo de Vide há mais de 3 anos;
- c)Ter idade não superior a 25 anos;
- d)Encontrar-se matriculado em estabelecimento de ensino que ministre cursos aos quais seja conferido o grau académico do ensino secundário e superior;
- e)Não ter reprovado no último ano letivo, salvo por motivos de doença prolongada ou situação análoga, devidamente comprovada;
- f)Não ter concluído, à data da candidatura, formação superior bietápica (1.º ou 2.º ciclos de estudos superiores);
- g)Não possuir, por si ou através de agregado familiar, um rendimento mensal per capita que ultrapasse o limite máximo previsto no n.º 2 do artigo 7.º do presente projeto de Regulamento;
- h)A atribuição da Bolsa de Estudo fica condicionada a uma por agregado familiar, sem prejuízo de poder ser atribuída a 2 ou mais elementos do mesmo agregado familiar, desde que para o cálculo do rendimento do agregado familiar seja incorporado o rendimento relativo à ou às atribuições de bolsas anteriores, em função do cálculo previsto no quadro do n.º 2 do artigo 7.º
Artigo 5.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 03/01/2019
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Em vigor desde 03/01/2019