- 1 -Podem usufruir do serviço de fornecimento de refeições escolares as crianças e os alunos matriculados nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e ensinos básico e secundário do concelho de Santo Tirso, independentemente da condição socioeconómica do seu agregado familiar, mediante prévia requisição.
- 2 -Podem, ainda, usufruir do serviço de fornecimento de refeições escolares, designadamente o almoço, o pessoal docente e não docente e membros da comunidade educativa, mediante condições a acordar diretamente entre os interessados e a entidade externa que assegura o fornecimento de refeições.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024