- 1 -O fornecimento de refeições em refeitórios escolares é da competência da câmara municipal, em colaboração com os respetivos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e ensinos básico e secundário do concelho de Santo Tirso, e é assegurado por entidades externas, em observância pelo cumprimento da legislação em vigor.
- 2 -O serviço de fornecimento das refeições escolares é garantido:
- a)Durante os períodos de atividades educativas e letivas definidos, anualmente, pelo Ministério de Educação e pelos Agrupamentos de Escolas ou Escola Não Agrupada;
- b)Durante as pausas/interrupções educativas e letivas para crianças que se encontrem inscritas nas Atividades de Animação e Apoio à Família - Pré-Escolar (AAAF) e Componente de Apoio à Família - 1.º Ciclo (CAF).
Artigo 5.º — Fornecimento de refeições escolares
Vigente desde: 22/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2024