- 1 -Os resultados da análise das candidaturas, nomeadamente a sua hierarquização e a decisão de atribuição do apoio, devem ser divulgados pelo Município de Porto de Mós nos 30 dias úteis seguintes ao termo do prazo fixado pelo Município para a apresentação das candidaturas.
- 2 -Na fase de apreciação das candidaturas, o Município de Porto de Mós pode solicitar aos candidatos os esclarecimentos que considere necessários, devendo estes responder no prazo de 5 dias úteis a contar da data de envio da notificação.
- 3 -Os agregados jovens cujas candidaturas não tenham sido aprovadas podem aceder ao programa nos períodos seguintes de candidatura.
Artigo 13.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 22/01/2025
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Em vigor desde 22/01/2025