- 1 -Na cidade do Fundão, as feiras municipais designadas de mercado municipal realizam-se todas as segundas-feiras, exceto se for feriado nacional ou municipal caso em que será definido dia pelo Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegado para o efeito.
- 2 -Na cidade do Fundão realizam-se, ainda, as seguintes feiras anuais:
Feira de abril que decorre no dia 25 de abril;
Feira de outubro que ocorre no dia 20 de outubro.
- 3 -Na cidade do Fundão, o horário de funcionamento das feiras ocorre:
- a)No verão - Entre 07h00 e as 17h00, salvo em situações excecionais devidamente justificadas ou se a necessidade do serviço assim o exigir;
- b)No inverno - Entre 07h00 e as 16h00, salvo em situações excecionais devidamente justificadas ou se a necessidade do serviço assim o exigir.
- 4 -As feiras realizam-se na cidade do Fundão, no espaço adjacente à Praça Amália Rodrigues e Centro Cívico, nos termos do definido pela autarquia, todas as segundas-feiras, dentro do horário previsto, sem prejuízo do Presidente da Câmara Municipal poder suspender temporariamente o seu funcionamento, nos termos do artigo 26.º
- 5 -Relativamente às feiras realizadas nas freguesias, compete a cada junta de freguesia definir a periodicidade, o horário e o local de funcionamento.
Artigo 29.º — Periodicidade, Horário e Local de Funcionamento
Vigente desde: 28/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2019