- 1 -Quando funcione paralelamente com o mercado municipal, os espaços utilizados para o mercado local de produtores e para as cadeias curtas deverão estar perfeitamente identificados e demarcados dos restantes operadores.
- 2 -Quando no mercado local de produtores e nas cadeias curtas de abastecimento se comercializarem produtos obtidos por métodos de produção convencional e em modo de produção biológica, a área reservada a estes últimos deve encontrar-se claramente identificada.
Artigo 44.º — Condições de funcionamento
Vigente desde: 28/10/2019
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Em vigor desde 28/10/2019