O mercado local de produtores, bem como as cadeias curtas, funcionarão nos períodos e horários fixados pelo Município do Fundão e devidamente publicitados, nos termos do previsto no artigo 41.º
Artigo 45.º — Periodicidade e horário de funcionamento
Vigente desde: 28/10/2019
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Em vigor desde 28/10/2019