- 1 -O mercado local de produtores e as cadeias curtas destinam-se à participação de:
- a)Pessoas singulares ou coletivas para comercialização dos produtos da produção local resultante da sua atividade agrícola e agropecuária;
- b)Pessoas singulares ou coletivas para comercialização dos produtos transformados, de produção própria, com matéria-prima exclusivamente resultante de produções agropecuárias de origem local, em local a definir pelo Município do Fundão;
- c)Grupos de produtores agrícolas que comercializem produtos agrícolas e agropecuários de produção local própria;
- d)Grupos de produtores agrícolas que comercializem materiais de propagação vegetativa;
- e)Pequenos agricultores que não estejam constituídos como operadores económicos, que pretendam participar na feira para vender produtos da sua própria produção, por razões de subsistência devidamente comprovadas pela junta de freguesia da área de residência;
- f)Outros participantes ocasionais.
- 2 -No mercado local de produtores podem ainda ser exercidas atividades de animação, de demonstração ou de promoção de produtos locais, desde que não prejudiquem a atividade de comércio dos produtos agrícolas locais, designadamente em termos de higiene, segurança e qualidade alimentar.
Artigo 46.º — Participantes
Vigente desde: 28/10/2019
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Em vigor desde 28/10/2019