- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras para a atribuição do Apoio Social para Aquisição de Bens de 1.ª Necessidade a agregados familiares em situação de carência económica, decorrente de redução de rendimentos em virtude das consequências associadas à pandemia COVID-19, relacionadas com desemprego, doença ou outras situações de fragilidade social, que limitem gravemente a capacidade das famílias do concelho no acesso a bens essenciais.
- 2 -O Apoio Social para Aquisição de Bens de 1.ª necessidade consiste num apoio de caráter extraordinário e temporário, destinado a permitir às famílias a continuidade do acesso a bens de 1.ª necessidade, mediante a emissão de vales, designados Vale Família, para compras em estabelecimentos comerciais do concelho, preferencialmente o designado comércio tradicional.
- 3 -O Apoio é atribuído por 3 meses, num total correspondente ao valor atribuído ao agregado familiar de acordo com a capitação estabelecida no n.º 1 do artigo 8.º
- 4 -Poderá ser proposto o prolongamento do apoio por mais 3 meses, caso subsistam as condições de vulnerabilidade e elegibilidade que justificaram a sua atribuição, isto é, quando, não obstante a atribuição de outros eventuais apoios solicitados, a situação do agregado familiar continue a cumprir com as condições de elegibilidade.
- 5 -O Vale Família é válido nos estabelecimentos comerciais concelhios que aderirem ao mesmo, mediante inscrição online no site do Município.
- 6 -O apoio concedido através dos Vale Família não implica a entrega de valores monetários diretos aos beneficiários do apoio.
- 7 -A verba inscrita no orçamento do Município para este fim constitui o limite máximo anual a atribuir, podendo ser reforçada em caso de necessidade.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 17/11/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2020