É elegível para a atribuição do Apoio Social para Aquisição de Bens de 1.ª necessidade o candidato que cumpra, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Resida no concelho de Oliveira do Bairro;
- b)Seja cidadão nacional ou equiparado, nos termos legais;
- c)Tenha idade igual ou superior a 18 anos ou idade inferior, desde que se encontre emancipado;
- d)Disponibilize toda a documentação requerida pelos serviços, necessária à instrução e avaliação do processo dentro do prazo estipulado;
- e)Comprove ter sofrido uma quebra de rendimentos igual ou superior a 25 %, decorrente direta ou indiretamente da situação pandémica, e o rendimento familiar per capita seja igual ou inferior a 50 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), valor atualizado anualmente [em 2020 este valor é de 219,40(euro) (438,81(euro)/2= 219,40(euro))];
- f)Não beneficie, em simultâneo, de outro apoio para o mesmo fim. Em casos mais graves, o Apoio Social para Aquisição de Bens de 1.ª Necessidade poderá ser atribuído de forma complementar a outros apoios, desde que não exista outra forma de resolver eficazmente a situação e/ou em que o apoio prestado se revele insuficiente ao grau e natureza de necessidades do agregado.