- 1 -Após a notificação da decisão, o beneficiário poderá levantar os Vales Família, correspondentes ao primeiro mês de apoio, num prazo de 5 (cinco) dias úteis, presencialmente no Serviço de Ação Social.
- 2 -Os Vales Família relativos aos dois apoios seguintes serão disponibilizados ao beneficiário, de igual forma, nos 5 dias úteis posteriores à data em que vença o primeiro e segundo mês do apoio.
- 3 -Os comerciantes aderentes à presente medida de apoio serão ressarcidos do valor dos Vales Família rececionados, após apresentação e validação dos mesmos pelos serviços da Câmara Municipal. Para efeitos de maior eficiência, a apresentação dos Vales Família e respetivas faturas poderá ser feita para o Serviço de Ação Social por e-mail ([email protected]), que procederá à sua verificação e validação, para levantamento posterior dos valores respetivos na Tesouraria ou pagamento por transferência bancária.
Artigo 9.º — Pagamento do apoio
Vigente desde: 17/11/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/11/2020