- 1 -O CMJF pode aceder ao boletim municipal e a outros meios informativos do município para publicação e divulgação das suas deliberações e iniciativas.
- 2 -O CMJF pode aceder ao site do município - www.cm-felgueiras.pt - para que nele possa manter informação atualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento e divulgação das suas deliberações e iniciativas.
Artigo 22.º — Publicidade
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