- 1 -O requerimento de candidatura à atribuição de bolsa de estudo deve ser submetido anualmente, no prazo máximo de 20 dias úteis, contados do dia imediatamente seguinte ao da afixação do edital municipal referente ao prazo de submissão do requerimento e documentação inerente, no edifício sede da Câmara Municipal.
- 2 -O disposto no número anterior não preclude a publicitação do edital ali referido noutros locais de estilo e bem assim no sítio da internet da Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Prazo de submissão do requerimento de candidatura
Vigente desde: 29/10/2019
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Em vigor desde 29/10/2019