- 1 -O presente Regulamento define o processo de atribuição de bolsas de estudo, enquanto apoio social e estímulo à elevação da qualidade do sucesso, para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior.
- 2 -São abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 29/10/2019
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Em vigor desde 29/10/2019