- 1 -A Câmara Municipal delibera, para efeitos do disposto no artigo anterior, sobre proposta dos técnicos do SISS, a qual contém a lista provisória dos candidatos à atribuição dos diversos tipos de bolsa de estudo, devidamente ordenada, e das candidaturas rejeitadas e indeferidas.
- 2 -Aprovada a lista provisória, abre-se o período de audiência dos interessados nos termos do estatuído no Código do Procedimento Administrativo, dispondo os candidatos de um prazo de 10 dias úteis a contar da data de afixação do respetivo edital, para se pronunciarem, querendo, sobre a deliberação que a aprovou.
- 3 -A pronúncia, a apresentar por escrito, é dirigida ao Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -Findo o prazo estabelecido no n.º 2 deste artigo, as pronúncias serão analisadas pelos técnicos do SISS designados nos termos do artigo 19.º deste Regulamento, com mais dois técnicos do mesmo serviço especialmente nomeados pelo vereador responsável pela área da Ação Social, visando a elaboração de proposta de lista definitiva dos candidatos.
- 5 -Da apreciação das pronúncias resultará um relatório final fundamentado, que inclui lista definitiva dos candidatos, devidamente ordenada, a submeter à Câmara Municipal para deliberação final sobre a atribuição das bolsas de estudo.
- 6 -São notificadas aos candidatos as deliberações mencionadas nos números anteriores e as listas que delas fazem parte integrante.
Artigo 21.º — Procedimento tendente à decisão
Vigente desde: 29/10/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/10/2019