Os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos pela Assembleia Municipal, mediante proposta dos técnicos de ISS, por força das disposições conjugadas dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, e 142.º, n.º 1 do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Artigo 27.º — Lacunas
Vigente desde: 29/10/2019
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Em vigor desde 29/10/2019