Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 128, em 4 de julho de 2012, através do Aviso n.º 9148/2012.
Artigo 28.º — Norma revogatória
Vigente desde: 29/10/2019
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Em vigor desde 29/10/2019