- 1 -Considera-se elegível, para efeitos de atribuição das bolsas de estudo, o estudante que cumulativamente satisfaça as seguintes condições:
- a)Resida no Município de Benavente há, pelo menos, um ano;
- b)Possua, em conjunto com o respetivo agregado familiar, um rendimento mensal disponível per capita até um (1) IAS - Indexante dos Apoios Sociais, tratando-se de candidato à BE-R e, até três (3) IAS, no caso de candidato à BE-M;
- c)Frequente, no ano letivo em que requer a atribuição da bolsa, estabelecimento de ensino superior, comprovando a sua inscrição e matrícula;
- d)Tenha tido aproveitamento escolar no último ano letivo, tal como definido nos números 2 e 3 do presente artigo.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o estudante obteve aproveitamento escolar num ano letivo quando reúna todos os requisitos que lhe permitam a inscrição/matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no estabelecimento de ensino que frequenta.
- 3 -Não perdem o direito a bolsa de estudo atribuída, os estudantes que não obtenham aproveitamento escolar, por motivo de doença prolongada devidamente comprovada ou outras situações consideradas especialmente graves ou socialmente protegidas, igualmente comprovadas.
- 4 -Não são concedidas bolsas de estudo a estudantes do ensino superior que frequentem ou pretendam frequentar segunda licenciatura, mestrado pré-Bolonha e, ainda, pós-graduação ou doutoramento.
- 5 -Os estudantes do ensino superior inscritos em vários cursos em simultâneo só podem requerer bolsa de estudo em relação a um deles.
- 6 -São admitidos para atribuição de bolsa de estudo, também, os estudantes que mudem de curso uma única vez e desde que tenham tido aproveitamento escolar no ano letivo imediatamente anterior. 7 - São, ainda abrangidos pelo presente Regulamento, os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciatura ou de mestrado, sendo elegível no máximo o 2.º ciclo de estudos.
Artigo 6.º — Elegibilidade
Vigente desde: 29/10/2019
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Em vigor desde 29/10/2019