- 1 -As bolsas de estudo a atribuir anualmente pela Câmara Municipal são financiadas através de verbas inscritas em Orçamento e Plano de Atividades, tendo como limite o montante ali previsto.
- 2 -O valor e os prazos de pagamento das bolsas de estudo a atribuir serão estabelecidos por deliberação tomada pela Câmara Municipal.
- 3 -O montante da verba inscrita no orçamento municipal será rateado entre todas as candidaturas admitidas e distribuído em função dos cálculos dos artigos 8.º e 9.º do presente Regulamento.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a atribuição das bolsas de estudo tem em consideração o rendimento mensal disponível per capita do agregado familiar do estudante.
Artigo 7.º — Condições gerais e objetivas de atribuição de bolsa de estudo
Vigente desde: 29/10/2019
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Em vigor desde 29/10/2019