- 1 -O valor de referência para o cálculo das bolsas de estudo, incluindo para a de mérito, depois de cumprido o disposto no artigo anterior, resultará da seguinte fórmula:
Bref = VO/(M + Sup(índice 1) + (80 % x Sup(índice 2)) + (60 % x Sup(índice 3))
sendo que:
Bref corresponde ao valor de referência da bolsa de estudo, em euros;
VO corresponde à verba inscrita em Orçamento e Plano de Atividades;
M corresponde ao número de bolsas de mérito a atribuir;
Sup(índice 1) corresponde ao número de bolsas a atribuir a alunos do ensino superior colocados no 1.º Escalão;
Sup(índice 2) corresponde ao número de bolsas a atribuir a alunos do ensino superior colocados no 2.º Escalão; e
Sup(índice 3) corresponde ao número de bolsas a atribuir a alunos do ensino superior colocados no 3.º Escalão.
- 2 -O valor da Bref nunca poderá exceder (euro) 1.000.
- 3 -O valor das bolsas de estudo será calculado em função das seguintes condições:
- a)O valor da bolsa de estudo de mérito é igual ao valor da Bref;
- b)O valor da bolsa de estudo regular para o ensino superior do 1.º Escalão é igual ao valor da Bref;
- c)O valor da bolsa de estudo regular para o ensino superior do 2.º Escalão corresponde a 80 % do valor do Bref;
- d)O valor da bolsa de estudo regular para o ensino superior do 3.º Escalão corresponde a 60 % do valor do Bref.
Artigo 9.º — Cálculo do valor das bolsas de estudo
Vigente desde: 29/10/2019
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