O relatório social resulta da análise social, constante de documento próprio, sobre a situação do requerente e respetivo agregado familiar e dele devem constar, nomeadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente e das restantes pessoas que vivam em economia comum e na dependência económica do requerente;
- b)Relação de parentesco entre o requerente e as pessoas que com ele vivam nas condições previstas na alínea anterior, ou, sendo o caso, de união de facto;
- c)Rendimentos e situação patrimonial do requerente e dos restantes membros do agregado familiar;
- d)Identificação dos principais problemas que condicionam a autonomia social e económica do requerente e respetivo agregado familiar;
- e)Parecer social do técnico de acompanhamento, responsável pela elaboração do relatório social.