Sempre que das declarações apresentadas, constantes do requerimento, dos documentos probatórios e da declaração de compromisso de honra, se possa concluir, com segurança, pela inexistência do direito ao apoio, deve o SAS elaborar uma informação propondo o indeferimento liminar.
Artigo 11.º — Indeferimento Liminar
Vigente desde: 29/10/2019
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Em vigor desde 29/10/2019