Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Informar o SAS sobre todas as ocorrências posteriores à apresentação da candidatura que alterem a sua situação económica;
- b)Não permitir a utilização do apoio por terceiros nem utilizá-lo para outro fim que não aquele para o qual foi atribuído;
- c)Apresentar os comprovativos da despesa relativamente ao apoio atribuído, num prazo máximo de dez dias úteis após a sua realização.