Excecionam-se da aplicação do disposto no artigo anterior as situações urgentes e inadiáveis, designadamente decorrente de desastres naturais e calamidades ou de outras situações de vulnerabilidade e emergência social e perigo físico ou moral para as pessoas, mediante análise e proposta fundamentadas da Comissão de Análise constituída por elementos do SAS a submeter a deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 19.º — Regime excecional
Vigente desde: 29/10/2019
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Em vigor desde 29/10/2019