- 1 -O procedimento é aberto e a sua divulgação é realizada por meio de anúncio a afixar, por meio de editais, nos locais de estilo habituais e divulgação no sítio institucional do Município.
- 2 -Os editais permanecerão afixados durante o prazo de 30 dias úteis.
- 3 -Do anúncio de abertura do procedimento deverá constar:
- a)As datas do procedimento
- b)Os requisitos a que devem obedecer os interessados;
- c)Os critérios de acesso ao procedimento;
- d)O prazo da sua validade;
- e)O local, o horário e a forma em que e como pode ser consultado o programa do procedimento, prestados os esclarecimentos necessários e apresentados os questionários para instrução do processo de concessão do apoio;
- f)O local e a forma de divulgação da lista definitiva dos candidatos ao apoio.
Artigo 20.º — Anúncio do procedimento
Vigente desde: 29/10/2019
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Em vigor desde 29/10/2019