- 1 -A candidatura à concessão dos apoios previstos no presente Regulamento, deverá ser feita mediante o preenchimento do Formulário de Candidatura em modelo próprio, a fornecer pela Câmara Municipal conforme Anexo II.
- 2 -O formulário de candidatura, previsto no número anterior, deverá ser apresentado no SAS, juntamente com a entrega dos seguintes documentos:
Documentos comuns a todos os apoios:
- a)Documento de identificação de todos os elementos do agregado familiar; no caso de cidadãos estrangeiros, passaporte ou título de residência ou outro título que ateste a residência em território nacional;
- b)Declaração de consentimento de reprodução dos documentos de identificação;
- c)Cartão de contribuinte de todos os elementos do agregado familiar, caso não tenham cartão de cidadão;
- d)Atestado de residência e da composição do agregado familiar, emitida pela Junta de Freguesia da área de residência do agregado familiar;
- e)Fotocópia dos documentos comprovativos dos rendimentos mensais auferidos por todos os elementos do agregado familiar (declaração de IRS do último ano ou declaração de isenção emitida pela Autoridade Tributária, recibos de vencimento; recibos de pensões, subsídio de desemprego ou de outras prestações sociais);
- f)Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas elegíveis, nomeadamente:
- i)Despesas relacionadas com a habitação, como água, luz, gás, recibos de renda de casa ou prestações de empréstimos bancários para aquisição de habitação própria e permanente;
- ii)Despesas relacionadas com a educação, designadamente refeições escolares, passes escolares, propinas ou mensalidade e frequência de equipamentos de apoio pedagógico;
- iii)Despesas relacionadas com a saúde, tais como medicação, taxas moderadoras, valores de consulta e valores de exames complementares de diagnóstico.
- g)Declaração de consentimento informado, conforme Anexo III ao presente Regulamento;
- h)Declaração do requerente;
- i)Sempre que possível, 3 orçamentos, aplicável ao aopio à habitação;
- j)Declaração de matrícula, aplicável ao apoio à educação;
- k)Certificado de habilitações ou modelar, aplicável ao apoio à educação.
- 3 -O requerente pode apresentar outros documentos que entenda serem relevantes para análise da sua situação económica e social.
- 4 -O SAS pode, em caso de dúvida relativamente a qualquer dos elementos constantes do processo, realizar as diligências necessárias no sentido de aferir da sua veracidade, podendo inclusivamente solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos referidos elementos.
Artigo 22.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 29/10/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2019