As regras a que obedecerá a entrega dos documentos necessários à candidatura, bem como os trâmites subsequentes, até à concessão do apoio, constarão de um programa do procedimento, a aprovar previamente pela Câmara Municipal, que será facultado aos interessados.
Artigo 21.º — Programa de procedimento
Vigente desde: 29/10/2019
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Em vigor desde 29/10/2019