- 1 -A Comissão de Análise do SAS, após receção das candidaturas e respetiva documentação, deve proceder à análise preliminar da candidatura e elaborar informação para despacho.
- 2 -Para efeitos do número anterior, deverá a Comissão de Análise do SAS promover uma entrevista individual, para avaliação e diagnóstico da situação do requerente, na qual será preenchida uma ficha individual da qual constarão os dados de identificação do requerente e de todos os elementos do agregado familiar, situação profissional, escolar e de saúde, condições de habitabilidade, rendimentos e despesas mensais que determinam o rendimento per capita.
- 3 -Após a entrevista individual, poderá o SAS, caso considere necessário, proceder a visita domiciliária ou a outras diligências com vista a complementar a informação para decisão.
- 4 -As exclusões serão devidamente fundamentadas.
- 5 -A lista será afixada no átrio do edifico sede do Município, sito na Praça do Município, em Benavente, e nos locais habituais de afixação de editais, e será divulgada no sítio da internet do Município.
- 6 -Serão excluídos do concurso, sem prejuízo do competente procedimento judicial, os candidatos que dolosamente prestem falsas declarações, que dolosamente omitam informação ou usem de qualquer meio fraudulento para obter vantagens no âmbito do processo de concurso.
- 7 -A desistência do pedido pelo requerente implica a sua exclusão.
- 8 -Será, ainda, motivo de exclusão do concurso a não apresentação de qualquer um dos documentos referidos no artigo anterior no prazo estabelecido para o efeito.
- 9 -Os candidatos serão notificados da lista de classificação provisória por carta registada e disporão de um prazo de dez dias úteis a contar da data da receção para se pronunciarem, querendo, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), podendo, para o efeito, solicitar ao SAS, certidões relativas à ordenação das candidaturas.
Artigo 23.º — Instrução do processo
Vigente desde: 29/10/2019
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Em vigor desde 29/10/2019