- 1 -Eventuais omissões que venham a ser detetadas no presente Regulamento serão integradas mediante deliberação da Assembleia Municipal.
- 2 -Em tudo quanto não estiver especialmente previsto neste Regulamento aplicar-se-á a legislação em vigor.
Artigo 30.º — Interpretação e preenchimento de lacunas
Vigente desde: 29/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2019