Os apoios a prestar no âmbito da alínea a) do artigo anterior do artigo anterior do presente Regulamento abrangem:
- a)Apoios através de cedência de materiais de construção para obras de conservação, reparação e beneficiação e ou construção; sendo elegíveis, para efeitos de comparticipação, as seguintes intervenções:
- i)Substituição de cobertura (estrutura e revestimento em telha);
- ii)Substituição de pavimentos e tetos;
- iii)Construção ou adaptação de instalação sanitária, incluindo fornecimento de lavatório, sanita, base de chuveiro, barras de apoio ou outro equipamento;
- iv)Construção de cozinha, incluindo fornecimento de lava - louça;
- v)Revestimento de pavimentos;
- vi)Revestimento de paredes;
- vii)Redes de água e de esgotos;
- viii)Eliminação de barreiras arquitetónicas e colocação de resguardos e proteções;
- ix)Cedência de vários materiais elétricos, de canalização e de carpintaria/serralharia;
- x)construção ou reconstrução de anexos.
- b)Apoio:
- i)Na elaboração de projetos tipo ou elaboração de projetos de arquitetura e de especialidade, quando estes sejam necessários;
- ii)No acompanhamento técnico na elaboração de projetos de recuperação ou beneficiação das habitações;
- iii)Na supervisão na concretização da obra com o cumprimento do prazo estabelecido, sob pena de devolução do material fornecido.
- c)Outros apoios: isenções de taxas e licenças previstas nos Regulamentos municipais aplicáveis.