Os apoios a atribuir, no âmbito do presente Regulamento, destinam-se a suprir as necessidades específicas do agregado familiar do requerente e podem assumir a natureza de:
- a)Comparticipação para recuperação de habitação degradada, própria e permanente, tipificada no artigo 6.º, com vista a melhorar as condições de conforto, salubridade e segurança;
- b)Comparticipação no custo do passe escolar ou bilhetes referente ao Ensino Secundário, tipificada no artigo 8.º, quando se comprove que a situação económica do agregado familiar não lhe permite suportar o pagamento do mesmo na totalidade.
- c)Comparticipação na ação social escolar, na atribuição ou alteração de escalão, a alunos que frequentem o pré-escolar ou 1.º ciclo, esgotadas as possibilidades de atribuição, ao abrigo da legislação em vigor.