- 1 -Os apoios a conceder no âmbito da alínea b) do artigo 5.º do presente Regulamento abrangem:
- a)A totalidade do valor não coberto pelo Ministério da Educação (50 % do valor do passe escolar) para os alunos do ensino secundário que frequentem a escola mais próxima, fora da área de residência, por falta de vaga, área de estudo ou curso em escola do concelho;
- b)Alunos do ensino profissional, desde que não sejam comparticipados pelas escolas que frequentam e que cumpram o critério de menor distância referente à vaga/área de estudo/curso;
- c)Apoio no pagamento de bilhetes, em situações devidamente justificadas.
- 2 -Não serão abrangidos os alunos que frequentem o ensino secundário e profissional em estabelecimentos de ensino fora do concelho, por opção ou que não cumpram o critério de menor distância, salvo situações excecionais, devidamente comprovadas e justificadas.
- 3 -O apoio previsto abrange apenas alunos que, no máximo, nos últimos dois anos letivos, tenham uma retenção.
Artigo 8.º — Tipificação dos apoios na área de educação
Vigente desde: 29/10/2019
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Em vigor desde 29/10/2019