Os apoios a conceder no âmbito da alínea c) do artigo 5.º do presente Regulamento abrangem:
- a)Atribuição de escalão A ou B a alunos que frequentem o ensino pré-escolar ou o 1.º ciclo, do Ensino Básico, desde que cumpram com os critérios de atribuição, de acordo com a legislação em vigor e não tenham escalão do Abono de Família atribuído pela Segurança Social;
- b)Alteração de escalão (passagem para B ou A) a alunos que frequentem o ensino pré-escolar ou o 1.º ciclo, do Ensino Básico, mediante a apresentação de documentos que comprovem a mudança de posicionamento de escalão atribuído pela Segurança Social.