- 1 -Sem prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente, compete ao Chefe de Divisão:
- a)Assegurar a direção dos recursos humanos da divisão, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e as orientações do Presidente da Câmara e do vereador com responsabilidade política na direção da Divisão;
- b)Dirigir e organizar as atividades da Divisão, de acordo com o plano de ação definido, proceder à avaliação dos resultados alcançados e elaborar os relatórios de atividade;
- c)Elaborar projeto de proposta das grandes opções do plano e orçamento no âmbito da Divisão;
- d)Promover o controlo de execução das grandes opções do plano e orçamento no âmbito da Divisão;
- e)Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da Divisão;
- f)Gerir os recursos afetos à Divisão;
- g)Preparar ou visar o expediente, as informações e os pareceres necessários à decisão dos órgãos municipais, do Presidente da Câmara e do vereador com responsabilidade política na direção da Divisão;
- h)Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
- i)Assegurar a execução das deliberações dos órgãos Municipais, dos despachos do Presidente da Câmara ou do vereador com responsabilidade política na direção da Divisão, nas áreas da Divisão;
- j)Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições da Divisão;
- k)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da Divisão;
- l)Elaborar ou visar pareceres e informações sobre assunto do âmbito da Divisão, designadamente ao nível da modernização e informatização dos serviços;
- m)Executar as tarefas que, no âmbito das suas funções, lhes sejam superiormente indicadas e solicitadas."
Artigo 10.º — Competências Funcionais dos Chefes de Divisão
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022