- 1 -As subunidades orgânicas, são criadas até ao limite de 20 aprovado pelo órgão Assembleia Municipal.
- 2 -Pelo presente Regulamento, são fixadas em 18 o número de subunidades orgânicas no Município de Alcoutim.
- 3 -Estas subunidades orgânicas assumem a designação de Núcleos, sendo os respetivos serviços assegurados por um Técnico Superior, um Coordenador Técnico ou Encarregado Operacional.
- 4 -No caso da sua ausência, por um trabalhador de qualquer categoria profissional a designar pelo Presidente da Câmara.
- 5 -Aos coordenadores de núcleo compete liderar o respetivo núcleo e os serviços que hierarquicamente de si dependam, nos termos do presente regulamento
Artigo 9.º — Subunidades Orgânicas
Vigente desde: 12/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2022