- 1 -Os membros do gabinete de apoio à presidência e vereação (GAP) são designados e exonerados pelo presidente da câmara municipal, e o exercício das suas funções cessa igualmente com a cessação do mandato do presidente da câmara municipal.
- 2 -Pode, e através de despacho do presidente da câmara municipal, ser afeto a este Gabinete trabalhadores em funções na autarquia;
- 3 -Ao GAP compete em geral:
- a)Assessorar o presidente e vereadores a tempo inteiro nos domínios da preparação das suas atuações políticas e administrativas, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas a submeter aos órgãos municipais ou para tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
- b)Coordenar e executar atividades inerentes à assessoria, secretariado, protocolos da Presidência e assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do Município;
- c)Assegurar a representação do presidente nos atos que por este forem determinados;
- d)Promover os contactos com os diversos serviços da Câmara Municipal ou órgãos da Administração;
- e)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar as restantes tarefas que lhe sejam cometidas pelo presidente ou vereadores a tempo inteiro;
- f)Coordenação e apoio à informação destinada ao Gabinete de Comunicação;
- g)Organizar o protocolo de cerimónias oficiais do Município;
- h)Organizar receções e eventos promocionais análogos;
- i)Colaborar no estabelecimento de canais de articulação com os órgãos do Município e as freguesias;
- j)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Presidente da Câmara ou Vereadores a Tempo inteiro.
Artigo 14.º — Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022