- 1 -O Gabinete de Comunicação (GC) encontra-se na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.
- 2 -Ao Gabinete de Comunicação compete:
- a)Garantir a divulgação interna e externa da atividade da Câmara Municipal e dos seus serviços, quer por via de suportes próprios, quer através de notas informativas remetidas aos órgãos de comunicação social ou por outros meios que se revelem adequados;
- b)Recolher, analisar e arquivar toda a informação divulgada pelos órgãos de comunicação social referentes ou de interesse para o concelho e para a ação autárquica e manter o arquivo de imprensa atualizado;
- c)Assegurar a aquisição de jornais, revistas e outras publicações de interesse para a autarquia local, de acordo com as orientações definidas pelos responsáveis;
- d)Colaborar na realização de conferências de imprensa e outros eventos de cariz comunicacional, sob coordenação do GAP;
- e)Contribuir para a modernização administrativa, mediante a implementação de estratégias de comunicação interna;
- f)Manter atualizado os conteúdos de todas as plataformas e suportes on-line da autarquia;
- g)Promover a implementação de mecanismos que facilitem o acesso dos munícipes a documentos oficiais do interesse geral e dos interesses próprios legítimos nomeadamente atas, regulamentos e normas, planos de ordenamento e outros, nas mais diversas áreas e competências da Câmara Municipal;
- h)Colaborar na preparação, organização, acompanhamento e divulgação de cerimónias protocolares, atos públicos ou outros eventos promovidos pela autarquia;
- i)Assegurar a cobertura noticiosa e registo fotográfico e audiovisual das iniciativas e eventos organizados pela autarquia;
- j)Manter atualizado um ficheiro de entidades públicas e/ou privadas, bem como diversas listagens temáticas, de forma a mantê-las permanentemente informadas sobre as atividades municipais que lhes digam diretamente respeito;
- k)Manter atualizada a base de dados de contactos e endereços do protocolo local, regional e nacional;
- l)Implementar metodologias e conceber suportes de informação dirigidos aos munícipes nas diferentes matérias da ação municipal que respondam aos diversos serviços municipais.
- m)Coordenar a elaboração e implementação dos planos de comunicação relativos à promoção das iniciativas e eventos da Câmara Municipal em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência;
- n)Assegurar a conceção, impressão e distribuição dos meios de comunicação, catalogar e manter atualizada a base de trabalho executado;
- o)Promover a edição de publicações de caráter informativo sobre as atividades da Câmara Municipal, e outras publicações realizadas e apoiadas pela Câmara Municipal;
- p)Elaborar e implementar planos de comunicação e de sinalética relativos a edifícios e serviços da Câmara Municipal.
- 3 -Incumbe-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -O GC elaborará ainda um Plano de Atividades autónomo e, anualmente um relatório da atividade desenvolvida.
Artigo 15.º — Gabinete de Comunicação
Vigente desde: 12/08/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2022