- 1 -O Gabinete de Veterinária, Higiene e Segurança no Trabalho (GVHST) dependente diretamente do presidente da Câmara Municipal e é coordenado por médico veterinário o qual terá a designação de médico veterinário municipal ao qual compete as funções previstas na Lei aplicável aos Municípios no que concerne à proteção e saúde animal, bem como de detenção e controlo da população de animais de companhia.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 16.º — Gabinete de Veterinária, Higiene e Segurança no Trabalho
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022