- 1 -Ao Núcleo de Apoio à Divisão de Administração e Finanças (NADAF) compete:
- a)Prestar apoio administrativo às reuniões da Câmara Municipal, nomeadamente através do envio das ordens do dia, carregamento dos documentos no site e apoio na elaboração das atas das reuniões de câmara;
- b)Prestar apoio administrativo à Assembleia Municipal e respetivas reuniões, nomeadamente através do envio das ordens do dia, carregamento dos documentos no site e apoio na elaboração das atas;
- c)Apoio administrativo nos processos eleitorais;
- d)Executar os serviços administrativos de caráter geral, não especificado noutros núcleos ou respeitantes a serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
- e)Exercer e assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei, norma ou regulamento do Município no âmbito das respetivas áreas de atuação;
- f)Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que forem cometidas por deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 29.º — Núcleo de Apoio à Divisão de Administração e Finanças
Vigente desde: 12/08/2022
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